Novas regras para as religiosas de clausura
Foi apresentado no dia 15 de maio o documento “Cor Orans” (Coração Orante), Instrução aplicativa da Constituição Apostólica “Vultum Dei quaerere” sobre a vida contemplativa feminina, da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida apostólica”. As novas regras sublinham a “real autonomia de vida” das religiosas de clausura, que devem ter capacidade de gerir os mosteiros em todas as suas dimensões. O Vaticano exige como número mínimo para o reconhecimento canónico de um novo mosteiro a existência de oito monjas de “votos solenes”. A Santa Sé sublinha a importância de unir os vários mosteiros autónomos numa Federação.